Revólver Taurus 357 Raging Hunter carbono fosco
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Este produto está temporariamente indisponível.
Descrição
A Taurus apresenta o novo modelo RT357 H - Raging Hunter, um revólver com capacidade de 7 tiros no calibre
.357 Magnum, trilho Picatinny e design inovador, especialmente desenvolvido para o mercado de caça e lazer.
Seu cano de 130mm com sistema exclusivo é construído em aço e inserido em uma capa de alumínio reduzindo o peso total,
assim tornando o Raging Hunter uma arma balanceada. Os grips com absorção de impacto tornam o disparo confortável e
controlável. Possui compensadores de recuo na extremidade do cano que são projetados para dispersar gases,
reduzindo a elevação e proporcionando uma retomada de alvo mais eficiente.
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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03
Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.
1º Defesa Pessoal
2º Caçador de subsistencia
3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03
4º Empresa de segurança privada ou organica
5º Atirador Desportivo
6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora
7ºColecionador
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
de não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
- 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
- 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03
A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03
Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03
Paragrafo § 1o
Incisos I,II e III
Dados Técnicos
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
REVOLVER: TAURUS
CALIBRE .357 MAG
MODELO: RT 357H
COMPRIMENTO DO CANO:130MM
ACABAMENTO: CARBONO FOSCO
CAPACIDADE DE TIROS: 07 TIROS
SENTIDO DE RAIAS: 06 RAIAS À DIREITA
FUNCIONAMENTO: REPETIÇÃO