REVÓLVER TAURUS RT 605 T.O.R.O Cal 357 magnum - preto
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Descrição
Descrição:
REVÓLVER TAURUS RT 605 T.O.R.O Cal .357 MAGNUM
Informações Adicionais:
O REVÓLVER TAURUS 605 possui capacidade de 6 tiros, calibre .357Mag e cano de 3" com mira fixa. Confiável e portátil este modelo é indicado como arma de backup e defesa pessoal.
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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03
Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.
1º Defesa Pessoal
2º Caçador de subsistencia
3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03
4º Empresa de segurança privada ou organica
5º Atirador Desportivo
6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora
7ºColecionador
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
de não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
- 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
- 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03
A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03
Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03
Paragrafo § 1o
Incisos I,II e III
Dados Técnicos
Características:
Tipo Funcionamento Arma: REPETIÇÃO
Quantidade Raias Arma: 6
Sentido Raia Arma: DIREITA
Tipo Alma da Arma: RAIADA
Calibre da Arma: 357 Mag
Tipo Acabamento Arma: CARBONO FOSCO
Quantidade Canos Arma: 1
Tamanho do Cano Arma: 51mm
Número de Tiros Arma: 6
Espécie da Arma: REVOLVER
Marca da Arma: TAURUS
Especificações:
Tipo de Ação: SA/DA - DUPLA AÇÃO
Tipo de Mira: MP - MIRA PADRÃO
Sistema de Segurança: BARRA DE PERCUSSÃO
Altura (mm) 116
Altura (pol) 4,57
Largura (mm) 35
Largura (pol) 1,36
Comprimento Cano (pol) 2,02
Comprimento Total (mm) 169
Comprimento Total (pol) 6,65
Peso Arma (g) 618
Peso Arma (Kg) 0,618
Modelo: RT605
Nome Comercial: REVOLVER RT605
Acompanha:
1x Revólver Taurus RT 605 Calibre .357 MAG
1x Case Taurus