Revólver Taurus Imperador 18- Edição 85 Anos Limitada

Ref.: 75008567

Revólver Taurus Imperador 18- Edição 85 Anos Limitada

Descrição

Descrição:
Revólver Taurus Imperador .38 SPL - Edição 85 Anos Limitada

Comemorar 85 anos é uma conquista notável e um marco que poucas empresas têm o privilégio de alcançar.

Uma trajetória rica em história e valores. Desde 1939, temos sido guiados pelo símbolo do touro, que há milênios representa força e vigor. Mais do que uma imagem, o touro é uma metáfora viva do que a Taurus representa e busca transmitir, com a determinação de quem traça seu próprio caminho no mercado global de armas.

Assim, como forma de celebrar esses 85 anos de história e prestar uma homenagem aos nossos clientes, vitais na construção de nossa identidade, apresentamos uma linha especial de armas em série limitada que

representam momentos decisivos na história das armas de fogo: da herança dos revólveres single action à inovação das pistolas de 3ª geração com a tecnologia do grafeno.

Os produtos dessa coleção revelam a tradição e a inovação que definem a nossa marca. Cada detalhe foi cuidadosamente pensado, desde os materiais até o design, refletindo o compromisso da Taurus com a excelência.

Com gravações especiais alusivas aos 85 anos e numeração da série limitada, todos os modelos contam com elegante embalagem em madeira, que acompanha encarte apresentando as 4 armas comemorativas e placa metálica, igualmente numerada.

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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03    

Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.

1º Defesa Pessoal   

2º Caçador de subsistencia

3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03

4º Empresa de segurança privada ou organica

5º Atirador Desportivo

6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora  

7ºColecionador                                                                                                                                                          

Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:                                                                                                     

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela

Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e

de não estar respondendo a inquérito policial ou

a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;        (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.                        
  • 2º  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo 

Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia  de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03

A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03

Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03

 Paragrafo § 1o

Incisos I,II e III

Dados Técnicos

Características:

Tipo Funcionamento Arma: REPETICAO

Quantidade Raias Arma: 6

Sentido Raia Arma: DIREITA

Tipo Alma da Arma: RAIADA

Calibre da Arma: .38 SPL

Tipo Acabamento Arma: CARB. P.CERAKOTE

Quantidade Canos Arma: 1

Comprimento de Cano: 121mm

Número de Tiros Arma: 6

Espécie da Arma: REVOLVER

Marca da Arma: TAURUS


Especificações: 

Tipo de Ação SA: AÇÃO SIMPLES

Tipo de Mira MP: MIRA PADRÃO

Sistema de Segurança: BARRA DE PERCUSSÃO

Altura (mm): 130,0

Altura (pol): 5,11

Largura (mm): 42,0

Largura (pol): 1,65

Comprimento Cano (pol): 4,75"

Comprimento Total (mm): 261

Comprimento Total (pol): 10,27

Peso Arma (g): 1148

Peso Arma (Kg): 1,148

Nome Comercial: IMPERADOR

Acompanha:

Caixa de madeira com encarte apresentando a coleção comemorativa e placa metálica contendo a numeração da série limitada.

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