PISTOLA CZ P-10 C CAL. 9X19 MM COM 2 CARREGADORES
R$ 13.489,95
Descrição
CZ P-10 C é o recém-chegado na divisão de pistolas “batedor” para defesa pessoal e forças armadas. É compacto, perfeito para o carregamento oculto.
O CZ P-10 é outro “nível” em relação a uma pistola de defesa e de serviço, excelente em confiabilidade, durabilidade e tiroteio refinado, muito apoiado pelo controle único e excelente aderência que foram projetados usando a nova metodologia DiFEND para ergonomia. Estão incluídos também astes pente que aumentam a capacidade de 15 para 17 cartuchos no calibre 9×19, e três backstraps intercambiáveis para ajuste individual de tamanho.
Principais vantagens:
- Deslize e cano com acabamento de superfície extremamente durável;
- Dois pares de superfícies de empunhadura de armar para um manuseio confortável;
- Novo “grau” de resistência contra corrosão e danos mecânicos;
- Excepcionais miras de ferro acentuadas por três pontos luminescentes;
- Bloqueador automático garantindo a segurança em caso de queda;
- Estrutura polimérica mecânica e termicamente estável, reforçada com fibra de vidro;
- Três backstraps intercambiáveis em tamanhos S, M, L;
- Excelente capacidade de pente de 15 (17) tiros em calibre 9×19;
- Excelente conforto de disparo graças ao aperto ergonómico bem desenhado;
- Flat ambidestro, slide stop e pegada de pente; Um compartimento prendendo com um aperto mais largo para a direita e adaptações para canhotos estão disponíveis como acessório;
- A primeira introdução da pistola CZ P-10 C será nas exposições SHOT Show 2017 e IWA OutdoorClassics 2017.
A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03
Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.
1º Defesa Pessoal
2º Caçador de subsistencia
3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03
4º Empresa de segurança privada ou organica
5º Atirador Desportivo
6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora
7º Colecionador
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
de não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03
A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03
Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03
Incisos I,II e III
Dados Técnicos
- - Ferrolho e cano com acabamento de superfície extremamente durável;
- - Dois pares de superfícies de empunhadura de armar para um manuseio confortável;
- - Novo “grau” de resistência contra corrosão e danos mecânicos;
- - Excepcionais miras de ferro acentuadas por três pontos;
- - Estrutura de polímero mecânica e termicamente estável, reforçada com fibra de vidro;
- - Três backstraps intercambiáveis em tamanhos S, M, L;
- - Excelente conforto de disparo graças a empunhadura ergonómico bem desenhada;
- - Espécie: Pistola
- - Marca: Ceska Zbrojovka - CZ
- - Modelo: CZ P-10 C
- - Calibre: 9mm
- - Capacidade: 15 tiros
- - Comprimento do Cano: 102 mm / 4"
- - País de Fabricação: República Tcheca
- - Miras: Sistema de 3 pontos fluorescente
- - Peso: 740g
- - Armação: Polímero reforçado com fibra de vidro
- - Altura Total: 132mm
- - Largura: 32,2mm
- - Comprimento total: 187mm
- - Ação: Striker fired