PISTOLA Taurus Pt58 HC Plus CAL. 380 Inox (2 Carregadores)
R$ 10.057,00
10x de R$ 1.005,70 sem juros no cartão
Descrição
Descrição do produto
Pistola Taurus PT 58 HC Plus Aço Inox .380ACP
A Taurus PT 58 HC Plus é uma pistola de ação simples ou dupla. Seu design arrojado vem com trava manual ambidestra e desarmador do cão.
Características técnicas:
- Marca: Taurus
- Modelo: PT58 HC Plus
- Calibre: .380ACP
- Acabamento: Inox
- Capacidade: 19+1
- Ação: Simples e Dupla
- Comprimento do cano: 102mm
- Comprimento total: 180mm
- Altura total: 148mm
- Largura: 41mm
- Peso: 880gr
- Miras: Fixas de 03 pontos
- Dispositivos de segurança: Trava manual do gatilho / indicador de cartuco na câmara / desarmador do cão
- Armação: de alumínio
- Empunhadura: com placa de polímero
Itens inclusos:
- Pistola Taurus PT 58 HC Plus Aço Inox .380ACP
- 01 Carregadores de 19 tiros
- 01 Carregadores de 15 tiros
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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03
Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.
1º Defesa Pessoal
2º Caçador de subsistencia
3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03
4º Empresa de segurança privada ou organica
5º Atirador Desportivo
6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora
7ºColecionador
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
de não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
- 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
- 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03
A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03
Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03
Paragrafo § 1o
Incisos I,II e III
Dados Técnicos
– Calibre: .380
– Capacidade: 19+1
– Ação: SA/DA
– Comprimento do cano: 102mm
– Comprimento Total: 180mm
– Largura: 41mm
– Peso: 880g
– Miras: Fixas – Sistema de 3 pontos.
– Dispositivo de segurança: Trava do percursor, Indicador de cartucho na câmara, trava de segurança e desarmador do percussor ambidestros,
– Acabamento: Inox Fosco e Oxidado Fosco
– Outros: Armação de alumínio, punho com placa de polímero