PISTOLA Taurus Pt58 HC Plus CAL. 380 CPC FDE(Marrom)

Ref.: (10034048)

PISTOLA Taurus Pt58 HC Plus CAL. 380 CPC FDE(Marrom)

R$ 10.057,00

10x de R$ 1.005,70 sem juros no cartão

Descrição

Mais uma novidade no portfólio de pistolas, a 58HC PLUS é um lançamento da Taurus em calibre .380 ACP.

Com capacidade de 19 disparos em ação SA/DA e cano de 4”, tem acabamento em Cerakote® em 4 cores: Tungstênio, Sand, Od Green e marrom Flat Dark Earth (FDE).

Possui trava de percussor e indicador de munição na câmara, além de trava manual e desarmador do cão ambidestros, aumentando a segurança do atirador.

Desenvolvida em armação de alumínio, tem punho em placa de polímero e é compatível com miras fixas de 3 pontos (não inclusas).

Veja todos os detalhes da PT 58 HC PLUS na ficha técnica da pistola.

Descrição:

PISTOLA 58 HC PLUS FDE CAL. .380ACP

Especificações: 
Tipo Funcionamento Arma: SEMI-AUTOMATICA
Quantidade Raias Arma: 6
Sentido Raia Arma: DIREITA
Tipo Alma da Arma: RAIADA
Calibre da Arma: .380ACP
Tipo Acabamento Arma: CARB. P.CERAKOTE
Quantidade Canos Arma: 1
Comprimento de Cano: 102mm
Número de Tiros Arma: 19
Espécie da Arma: PISTOLA
Marca da Arma: TAURUS

Acompanha:

1X PISTOLA 58 HC PLUS OD GREEN CAL. .380ACP

3X CARREGADORES 

1X CASE 


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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03    

Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.

1º Defesa Pessoal   

2º Caçador de subsistencia

3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03

4º Empresa de segurança privada ou organica

5º Atirador Desportivo

6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora  

7ºColecionador                                                                                                                                                          

Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:                                                                                                     

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela

Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e

de não estar respondendo a inquérito policial ou

a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;        (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.                        
  • 2º  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo 

Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia  de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03

A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03

Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03

 Paragrafo § 1o

Incisos I,II e III

 

Dados Técnicos

Tipo Alma da Arma RAIADA

Sentido Raia Arma DIREITA

Calibre da Arma .380ACP

Tipo Acabamento Arma CARB. P.CERAKOTE FDE(Marrom)

Comprimento de Cano 102mm

Número de Tiros Arma 19

Quantidade Raias Arma 6

Tipo Funcionamento Arma SEMI-AUTOMATICA

Peso Arma (Kg) 0,880

Peso Arma (g) 880

Comprimento Total (pol) 7,09

Comprimento Total (mm) 180

Comprimento Cano (pol) 4,02

Largura (pol) 1,61

Largura (mm) 41

Altura (pol) 5,83

Altura (mm) 148

Quantidade de Carregadores 3

Sistema de Segurança DESARMADOR DO CÃO

Tipo de Mira MP - MIRA PADRÃO

Tipo de Carregador BIFILAR

Tipo de Ação SA/DA - DUPLA AÇÃO

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