PISTOLA CZ P-10 S CAL. 9X19 MM COM 2 CARREGADORES
R$ 12.770,35
Descrição
Descrição:
A CZ P-10 S é outra variante da bem-sucedida série de pistolas striker fired. Suas dimensões subcompactas são ideais para o porte velado, tornando-o um modelo perfeito para defesa pessoal ou uma arma de apoio para o pessoal das forças armadas. Apesar do tamanho menor, esta pistola oferece o mesmo conforto de disparo e facilidade de uso que a versão Full Size. A versão básica desta pistola apresenta um carregador de 12 munições no calibre 9x19mm. O tamanho do carregador possui uma capacidade superior para a sua categoria.
Principais vantagens:
• Ergonomia dos controles e aderência na empunhadura;
• Comportamento refinado durante o disparo;
• Adequado para transportar escondido;
• Capacidade do carregador superior em sua categoria;
• Manuseamento e broca idênticos a outros modelos da família CZ P-10.
A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03
Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.
1º Defesa Pessoal
2º Caçador de subsistencia
3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03
4º Empresa de segurança privada ou organica
5º Atirador Desportivo
6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora
7º Colecionador
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
de não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
§ 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03
A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03
Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03
Incisos I,II e III
Dados Técnicos
Peso | 0,80 Kg |
Calibre | 9×19 |
Armação | Polímero |
Empunhadura | Polímero |
Ação | Striker fired |
Dispositivos de segurança | Striker Block (Drop Safety), Trigger Bar Safety, Trigger Safety (Drop Safety) |
Miras | Luminescente |
Capacidade | 12 |
Altura total, largura, comprimento | 116x32x170 mm |
Comprimento do cano | 90 mm |
*As dimensões especificadas podem variar de acordo com o design e a configuração.