Pistola Taurus G3 T.O.R.O. - Tenox

Ref.: 75006660

Pistola Taurus G3 T.O.R.O. - Tenox

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Descrição

A Taurus lança no Brasil a pistola G3 na inovadora versão T.O.R.O. (Taurus Optic Ready Option). Modelo original de fábrica, projetado para receber diversas miras ópticas. A versão T.O.R.O. além de manter a originalidade evita gastos com customização.

A PISTOLA TAURUS G3 T.O.R.O. (Taurus Optic Ready Option), disponível em ação simples e dupla de percussor lançado, calibre 9mm, possui capacidade de 15 e 17 tiros, com cano de 102mm.

A família G3 foi projetada com a 3ª geração de gatilho, sendo seu perfil mais plano, com acionamento suave e um desarme mais nítido e limpo. Desenvolvida a partir da consagrada plataforma G2C, a série possui acabamento teniferizado preto no ferrolho e suas teclas possuem revestimento anti-fricção.

Os ferrolhos para a série G3 T.O.R.O. foram desenvolvidos com optic cut, que através de um inovador assembly system de placa intercambiável, possibilita ao consumidor instalar a maioria das miras ópticas disponíveis no mercado. Seu ferrolho conta ainda com ranhuras frontais para uma melhor manipulação.

O modelo inclui um sistema de vértice e massa de mira em aço, do tipo serrilhado, evitando efeitos de reflexos de luz e sua massa possui inserto branco para melhor enquadramento.

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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03    

Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.

1º Defesa Pessoal   

2º Caçador de subsistencia

3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03

4º Empresa de segurança privada ou organica

5º Atirador Desportivo

6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora  

7ºColecionador                                                                                                                                                          

Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:                                                                                                     

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela

Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e

de não estar respondendo a inquérito policial ou

a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;        (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.                        
  • 2º  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo 

Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia  de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03

A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03

Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03

 Paragrafo § 1o

Incisos I,II e III

Dados Técnicos
Tipo Funcionamento Arma SEMI-AUTOMATICA
Quantidade Raias Arma 6
Sentido Raia Arma DIREITA
Tipo Alma da Arma RAIADA
Calibre da Arma 9mm
Tipo Acabamento Arma TENOX
Quantidade Canos Arma 1
Tamanho do Cano Arma 102mm
Número de Tiros Arma 15
Espécie da Arma PISTOLA
Marca da Arma TAURUS
Controle do Exercito Brasileiro
País Fabricação BRASIL
Mapa SFPC NAO DEFINIDA
Armas de Fogo Taurus
Tipo de Ação SA/DA - DUPLA AÇÃO
Tipo de Carregador BIFILAR
Tipo de Mira ME - MIRA ESPECIAL
Sistema de Segurança TRAVA DO GATILHO
Quantidade de Carregadores 2
Altura (mm) 131,7
Altura (pol) 5,19
Largura (mm) 32,5
Largura (pol) 1,28
Comprimento Cano (pol) 4,02
Comprimento Total (mm) 184,8
Comprimento Total (pol) 7,28
Peso Arma (g) 704
Peso Arma (Kg) 0,704
Registrado no EB ReTEx nº 1232-21-07
Modelo G3F9OR
Nome Comercial G3

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