Descrição
Pistola Taurus G3 XL T.O.R.O. Cal. 9x19mm
Ampliando a linha de pistolas G, a Taurus apresenta a nova pistola G3 XL T.O.R.O. Mantendo as características de empunhadura da Pistola G3c, a nova G3 XL T.O.R.O. tem cano de 4”, capacidade para 12+1 munições e pesa apenas 700 gramas.
A pistola Taurus G3 XL T.O.R.O. é equipada com o revolucionário sistema Taurus Optic Ready Option (T.O.R.O.) permitindo acoplar facilmente, com placas intercambiáveis, uma ampla gama de miras ópticas, sem a necessidade do trabalho customizado de um armeiro. A nova pistola G3 XL T.O.R.O. possui trilho MIL-STD-1913 Picatinny para montagem de acessórios, como lanterna tática ou laser, e recursos de segurança, entre eles o indicador visual de munição na câmara, o sistema de gatilho de ação simples e dupla, e as travas de percussor e de gatilho.
Contando com a 3ª geração de gatilhos, a pistola G3 XL T.O.R.O. tem perfil mais plano, que proporciona acionamento suave e um desarme mais nítido e limpo.
Possui acabamento tenifer preto fosco, miras metálicas, vértice serrilhado, ajuste lateral e massa de mira fixa com ponto branco. Seja para defesa pessoal, lazer ou competição, a G3 XL T.O.R.O. entrega desempenho ajustado de fábrica, fornecendo opções de personalização para as demandas de cada atirador. A Taurus® G3 XL T.O.R.O. oferece o melhor equilíbrio de potência e desempenho para qualquer situação de autodefesa.
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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03
Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.
1º Defesa Pessoal
2º Caçador de subsistencia
3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03
4º Empresa de segurança privada ou organica
5º Atirador Desportivo
6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora
7ºColecionador
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
de não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
- 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
- 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03
A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03
Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03
Paragrafo § 1o
Incisos I,II e III