PISTOLA CZ P-10 M CAL. 9X19 MM COM 2 CARREGADORES

PISTOLA CZ P-10 M CAL. 9X19 MM COM 2 CARREGADORES

R$ 13.068,00

R$ 11.761,20

Descrição

PISTOLA CZ P-10 M CAL 9MM - CZ ARMS

O CZ P-10 se adapta a você. As ranhuras retráteis dianteiras e traseiras permitem um manuseio confortável e seguro do ferrolho de qualquer maneira que você esteja acostumado.  Excelente conforto de tiro graças à sofisticada ergonomia do cabo com forte xadrez. A arma permite uma pegada muito confortável, ao mesmo tempo estável e segura em todas as condições.

O tratamento especial da superfície do cano, culatra e estrutura garante resistência a danos mecânicos, aumentando assim a vida útil da arma. Ao mesmo tempo, garante resistência às intempéries. A estrutura de polímero mecanicamente e termicamente estável reforçada com fibras de vidro é feita de material moderno com alta tenacidade entalhada. O retém do carregador pode ser ajustado em ambos os lados da arma, mantendo uma recarga rápida, intuitiva e confortável.

Todas as pistolas CZ P-10, cuja construção utiliza diversos elementos originais patenteados, primam pela máxima confiabilidade, alta precisão, alta durabilidade e refinado manuseio do tiro. A verificação única e a aderência resolvidas usando a metodologia ergonômica DiFEND moderna contribuem significativamente para a facilidade de uso acima do padrão. 

A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03    

Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.

1º Defesa Pessoal   

2º Caçador de subsistencia

3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03

4º Empresa de segurança privada ou organica

5º Atirador Desportivo

6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora  

7º Colecionador                                                                                                                                                          

Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:                                                                                                     

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela

Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e

de não estar respondendo a inquérito policial ou

a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;        (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

        § 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.                        

        § 2º  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo 

Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia  de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03

A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03

Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03

 Paragrafo § 1o

Incisos I,II e III

Dados Técnicos

Especificações:

  • Tipo: Pistola
  • Marca: CZ
  • Modelo: P-10 M
  • Calibre: 9mm
  • Capacidade de tiro: 7+1
  • Material/Acabamento: Polímero, Oxidado
  • Funcionamento: Semiautomático 
  • Comprimento do cano: 85mm
  • Alma/Número de raias: Raiada, 06 à direita
  • Industria/Fabricante: República Tcheca.
  • Comprimento total: 160mm
  • Peso: 630g
  • Ação: Striker Fire (Ação híbrida)

Itens Inclusos:

  • 1x Pistola CZ P-10 M Cal 9mm
  • 3x Carregadores
  • 1x Kit de limpeza
  • 1k Kit de prolongador para carregador

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