Descrição
A Pistola Taurus GX4 Graphene é a primeira do mundo com grafeno. Veio para revolucionar o mercado de armas e evidenciar o Brasil como pioneiro nesta inovação. A 3ª geração de pistolas inicia, apresentando propriedades únicas. A inovadora versão Graphene possui peças injetadas com grafeno e revestimento em Cerakote® Graphene no ferrolho, tecnologia exclusiva da TAURUS®, que traz muito mais resistência e durabilidade para a pistola.
Seguindo o projeto da GX4 original: microcompacta, comprimento total de 147mm (5,8""), altura de 110mm (4,3"") e largura de 25mm (1""), é ideal para ser utilizada no porte velado. Disponível no calibre 9x19mm, tem ação striker fire, punho em polímero, chassi interno em aço inoxidável de alta resistência, ferrolho com revestimento nitretado a gás, cano preto acetinado com revestimento DLC (Diamond like carbon). Acompanha coldre, 1 carregador com capacidade de 11 munições (pat. pend.), 1 carregador de 13 tiros, backstrap adicional para melhor ajuste de empunhadura, miniatura especial para usar na desmontagem e maleta personalizada com grafeno.
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A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03
Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.
1º Defesa Pessoal
2º Caçador de subsistencia
3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03
4º Empresa de segurança privada ou organica
5º Atirador Desportivo
6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora
7ºColecionador
Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.
Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela
Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e
de não estar respondendo a inquérito policial ou
a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
- 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
- 2º A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo
https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo
Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03
A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03
Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03
Paragrafo § 1o
Incisos I,II e III
Dados Técnicos
DADOS TECNICOS
CALIBRE 9 mm
CAPACIDADE 11 + 1 E 13 + 1 (2 CARREGADORES)
CANO 77,7 mm COM 06 RAIAS A DIREITA
AÇAO SIMPLES COM STRIKER FIRE
PESO 0,462 Kg SEM CARREGADOR / 0,530 Kg COM 1 CARREGADOR VAZIO
ACABAMENTO CERAKOTE