PISTOLA TAURUS GX4 CAL. .38TPC, 1x11/1X13T

Ref.: 10034794

PISTOLA TAURUS GX4 CAL. .38TPC, 1x11/1X13T

R$ 7.649,00

10x de R$ 764,90 sem juros no cartão

Descrição

Com o melhor custo-benefício do mercado, o calibre .38 TPC apresenta velocidade superior e energia até 40% maior em comparação com o calibre .380 AUTO, atingindo a média de 400 joules de potência, o que está dentro dos limites estabelecidos pelo atual decreto do Governo Federal para armas de uso permitido, nesta categoria de produtos  

Com dimensões únicas, o novo calibre apresenta um recuo até 28% menor em comparação com o calibre 9mm, possibilitando um segundo disparo com rápida recuperação da mira e aumento da precisão.  

O recuo reduzido do .38 TPC proporciona maior controle durante o tiro. Essa característica é fundamental em competições esportivas que demandam precisão do atirador, como no IPSC.  

Além disso, a munição .38 TPC expansiva atende a requisitos do rigoroso Protocolo do FBI que, entre outros aspectos, mede a capacidade de penetração do projétil, considerando a efetividade necessária em situações de defesa, com mínima possibilidade de transfixação.

A aquisição de arma de fogo no Brasil e regulada pela Lei 10.826/03    

Existindo exigencias para cada finalidade, podendo aquirir arma desde que cumprido os requisitos desta lei e seus regulamentos.

1º Defesa Pessoal   

2º Caçador de subsistencia

3º Servidor Publicon (Porte por prerrogativa de função) Art 6º da Lei 10.826/03

4º Empresa de segurança privada ou organica

5º Atirador Desportivo

6º Caçador manejo de fauna exótica ou invasora  

7º Colecionador                                                                                                                                                          

Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente.

        Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

        Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:                                                                                                     

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela

Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e

de não estar respondendo a inquérito policial ou

a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;        (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

        II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

        III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

  • 1º O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.                        
  • 2º  A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm

O registro de arma de fogo com finalidade defesa pessoal permite que o proprietario matenha esse equipamento apenas dentro do local declarado no momento da aquisição, em caso de mudança de endereço ou qualquer motivo que necessite transportar esse equipamento para outro local, deverá ser solicitado junto a Polícia Federal com 10 dias de antecedencia a guia de transito para transporte desmuniciado pelo link abaixo

https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-guia-de-transito-para-o-transporte-de-arma-de-fogo 

Transportar esse equipamento sem a autorização da Guia  de transito ou Porte de Arma pode configurar crime previsto no Art 14º ou 16º da Lei 10.826/03

A autorização de Porte de arma e de competencia do SINARM-Polícia Federal instituido pelo Ministerio da Justiça nos termos do Art 1º e Art 2º inciso III da lei 10.826/03

Os requisitos para Porte Federal de Arma está previsto no Art 10º da Lei 10.826/03

 Paragrafo § 1o

Incisos I,II e III

 

Dados Técnicos

CARACTERÍSTICAS:
PISTOLA TAURUS GX4 CAL.38TPC COMPACTA 1X11 1X13T ( 10034794 )

PISTOLA TAURUS GX4 CAL.38TPC COMPACTA CAFO 1X11 1X13T 

ACOMPANHA 02 CARREGADORES COM CAPACIDADE PARA 11 E 13 DISPAROS CADA 

FUNCIONAMENTO: SEMI-AUTOMÁTICA

ACABAMENTO: OXIDADO FOSCO 

01 CANO: 147MM (5,8")

6 RAIAS À DIREIRA 

 

FABRICAÇÃO: BRASIL

 

PISTOLA TAURUS GX4 CAL.38TPC COMPACTA 1X11 1X13T ( 10034794 )

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